Veja como funciona as contribuições do INSS para o MEI

Veja como funciona as contribuições do INSS para o MEINa matéria de hoje vamos explicar como funciona as contribuições do INSS para o Microempreendedor Individual, já adiantamos que as contribuições para o MEI deve ser de 5% sobre o valor do salário mínimo R$ 1045,00, portanto o valor a ser pago é de R$ 52,25.

Como são feitas as contribuições para o MEI? 

As contribuições do INSS paras os microempreendedores individuais, são feitas através do pagamento da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Neste boleto estarão anexados os tributos que devem ser pagos pelo microempreendedor.

Como já mencionamos o valor do INSS para o MEI deve ser de 5% sobre o valor do salário mínimo, portanto deve ser pago R$ 52,25 de acordo com o salário mínimo atual.

Além dos impostos sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) e do imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, há o recolhimento à previdência social.

Como o MEI deve pagar as contribuições?

O DAS tem o vencimento até o dia 20 de cada mês, são três opções:

  • Débito automático;
  • Pagamento on-line;
  • Boleto.

Como gerar o boleto?

Para gerar o boleto basta clicar na opção “Serviços” e depois em “Já sou” uma vez feito isso, escolher a opção “Pague sua contribuição mensal” e “Boleto de pagamento”.

Logo que digitar o CNPJ será possível emitir o documento.

Benefícios para o MEI que contribui para o INSS 

O microempreendedor tem muitas vantagens ao efetuar seus recolhimentos mensais ao INSS, logo que for cumprido os requisitos de carência é possível acessar alguns benefícios do INSS.

O empreendedor recebe benefícios no valor de um salário mínimo, porém se ele estiver as contribuições além do MEI poderá receber valores maiores.

Em 2021 terá reajuste do salário mínimo, ou seja, a contribuição do segurado também seja reajustada, assim como os benefícios previdenciários aumentam.

Benefícios do INSS para MEI e seus períodos de carência:

  • Auxílio-doença: pago a segurados que estejam temporariamente incapazes de trabalhar, por acometimento de doença ou acidente. O período de carência é de 12 meses;
  • Salário-maternidade: pago a mulheres que precisam se afastar do trabalho em ocasião de nascimento de filho, adoção ou aborto não criminoso. Para receber, a empreendedora deve ao menos 10 meses de contribuição;
  • Pensão por morte: pago a dependentes do MEI, por motivo de falecimento ou morte declarada judicialmente, em caso de desaparecimento. Para ter direito a mais de quatro meses de recebimento do benefício, é preciso que o segurado tenha contribuído no mínimo 18 meses.

Por Laís Oliveira

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