Projeto exclui juros sobre multa tributária anistiada por programa de renegociação
O objetivo, segundo ele, é impedir que o fisco aplique juros sobre parcela de multa tributária anistiada, questão que tem sido alvo de disputas na justiça.
“Em procedimentos administrativos de transação, ou na concessão de parcelamentos, há, por vezes, redução e mesmo anistia integral de multas tributárias. Nesses casos, tornando-se inexistente a multa, os juros de mora que sobre elas incidiam devem deixar de existir”, argumenta Donizette.
Alcance da medida A medida aplica-se aos juros incidentes sobre multas reduzidas por diversos tipos de programas, além do Refis.
Podem se beneficiar da medida, por exemplo, contribuintes que aderiram ao Pert, de 2017, que permitiu o parcelamento de débitos tributários e não tributários, e o Relp (2022), voltado para micro e pequenas empresas com dívidas no Simples Nacional.
Baixa de passivo O texto estabelece ainda que, salvo disposição legal em contrário, a exclusão de multas e juros em virtude de parcelamento não constitui receita passível de tributação.
O objetivo é evitar que a baixa do passivo da pessoa jurídica (via redução de multas e juros) seja entendida pela Receita Federal como aumento de receita contábil, implicando tributação.
Próximos passos O PLP 133/23 será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
Fonte: www.camara.leg.br