Novas versões do Programa Gerador da Escrituração EFD Contribuições
Encontra-se disponível para download a versão 5.1.1 do programa da EFD Contribuições. Foram efetuados apenas correções de erros em regras de validação.
Recomenda-se realizar a Cópia de Segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do sistema. Também é possível efetuar a nova instalação em pasta distinta da atual. Neste último caso, as escriturações já registradas não serão acessíveis diretamente pela nova versão do sistema, sendo necessário efetuar o acesso através da pasta de instalação antiga.
Esta versão será de uso obrigatório a partir de 15 de abril de 2024. Os PGE versão 5.0.2 e 5.1.0 deixarão de transmitir escriturações a partir desta mesma data.
Os contribuintes que criaram ou importaram a escrituração nas versões 5.0.2 e 5.1.0 deverão exportar a escrituração, e, em seguida, importar novamente, editar, validar, assinar e transmitir na versão 5.1.1. Caso seja utilizado algum arquivo de escrituração assinado em versões anteriores do PGE, a assinatura deverá ser removida previamente à importação na versão 5.1.1.
Clique aqui para acessar.
De forma semelhante, também foi disponibilizada a versão BETA 5.2.0.010 do Programa Gerador de Escrituração – PGE da EFD Contribuições (Clique aqui para acessar).
Nessa versão, foram efetuadas otimizações no banco de dados, com o objetivo de melhorar o desempenho da aplicação na importação e na validação do arquivo da EFD Contribuições.
Testes internos apontaram melhoria de desempenho de 50% em relação à versão atual, para arquivos de tamanho superior a 500Mb.
Por tratar-se de uma versão beta, não será possível realizar nenhuma transmissão de arquivos com este PGE e também não é possível garantir que arquivos gerados e até mesmo validados por esta versão do programa sejam aceitos na versão final a ser disponibilizada em breve.
Cumpre informar que as escriturações a serem utilizadas nos testes devem corresponder a períodos iguais ou posterior a janeiro de 2023 e, antes da importação, deve-se excluir a assinatura do arquivo.
Eventuais problemas identificados devem ser encaminhados exclusivamente para o email faleconosco-sped-contribuicoes @ rfb.gov.br , assunto: PGE Versão Beta.
Fonte: RFB