MEI pode receber auxílio emergencial em 2021?

MEI pode receber auxílio emergencial em 2021?As empresas brasileiras foram extremamente afetadas pelas restrições das atividades econômicas diante da necessidade de serem estabelecidas restrições devido à pandemia.

Da mesma forma, os microempreendedores individuais (MEIs) também tiveram que se readequar à nova realidade.

Na tentativa de auxiliar os trabalhadores neste momento de crise, o governo federal estabeleceu algumas medidas, como a prorrogação de pagamentos de tributos e o parcelamento de dívidas.

Além disso, também foi aprovada uma nova rodada do auxílio emergencial cujo pagamento começará nesta terça-feira, dia 6. Mas será que o MEI também pode receber esse benefício em 2021?

Para falarmos sobre isso, elaboramos este artigo com as principais informações sobre o auxílio emergencial. Então, para saber se o MEI também pode receber, continue acompanhando.

Auxílio em 2021

O auxílio emergencial deste ano será pago para aqueles que, em dezembro de 2020, foram considerados elegíveis, ou seja, cumpriam todos os requisitos previstos em lei.

Além disso, também é preciso que a Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) esteja regular perante a Receita Federal, exceto no caso de trabalhadores integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.

Vale ressaltar que não será preciso fazer um novo cadastro a fim de receber o auxílio, pois, a seleção foi realizada pelo Dataprev e o resultado já foi validado pelo Ministério da Cidadania.

Então, para saber se você poderá receber o auxílio, basta verificar o resultado do processamento do Dataprev através do endereço auxilio.caixa.gov.br ou central 111.

Sou MEI, tenho direito?

Sim, o MEI tem direito ao benefício nesta nova rodada de 2021, visto que o benefício é regido pela Lei nº 13.982/2020 e pela Medida Provisória 1000/2020, as quais incluem o MEI. No entanto, há algumas regras a serem seguidas.

É preciso que o MEI tenha se inscrito no auxílio emergencial do ano passado, da mesma forma que os demais beneficiários.

Assim, o benefício não será pago ao MEI que tenha emprego formal ativo e registro em carteira; tenha renda familiar mensal por pessoa acima de meio salário-mínimo ou seja membro de família que tenha renda mensal total acima de três salários mínimos.

Real, dinheiro, moeda / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Além disso, para receber, o MEI não pode receber benefício previdenciário ou assistencial, com exceção do Bolsa Família ou ter declarado, em 2019, rendimentos tributáveis, acima de R$ 28.559,70. Veja outros impedimentos:

  • No ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
  • Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
  • No ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
  • Tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física enquadrado nas hipóteses:
    1. Cônjuge;
    2. Companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 (cinco) anos; ou
    3. Filho ou enteado:
      1. Com menos de vinte e um anos de idade; ou
      2. Com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
  • Esteja preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
  • Tenha menos de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes;
  • Possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo Federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte;
  • Esteja com o Auxílio Emergencial, ou o Auxílio Emergencial Extensão cancelados no momento da avaliação de elegibilidade do Auxílio Emergencial 2021;
  • Não tenha movimentado os valores disponibilizados plataforma social, para o público do Bolsa Família, ou na poupança social digital aberta, conforme definido em regulamento, relativos ao Auxílio Emergencial;
  • Seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, do Programa Permanência do Ministério da Educação – MEC, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPQ e de outras bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.

Mudanças

Para este ano, houve alterações no valor do benefício, que varia de acordo com a composição da família, ficando da seguinte forma:

  • Se a família for composta por apenas uma pessoa, o benefício é de R$ 150,00 por mês;
  • Se a família for composta por mais de uma pessoa, o benefício é de R$ 250,00 por mês;
  • Se a família for chefiada por mulher sem cônjuge ou companheiro, com pelo menos uma pessoa menor de dezoito anos de idade receberá, mensalmente, R$ 375,00.

Serão disponibilizadas até quatro parcelas, desde que a família continue atendendo aos critérios de seleção do Auxílio.

Da mesma forma que o  Assim, o valor será creditado em Conta Poupança Social Digital e poderá ser utilizado por meio do Caixa Tem.

Por Samara Arruda

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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