Guia completo de adesão ao Simples Nacional

Criado em 2006, com o propósito de facilitar o recolhimento de contribuições de microempresas e empresas de pequeno porte com faturamento anual de até 4,8 milhões.

Guia completo de adesão ao Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime unificado de cobrança, arrecadação e fiscalização de tributos, que possibilita que os optantes do sistema possam pagar todos os tributos (IRPJ, CSLL,PIS/Pasep, COFINS, IPI, ICMS, ISS e INSS) em uma única guia.

Saiba como incluir sua empresa neste sistema de tributação!

Empresas que não podem fazer parte do regime:

  • Tenham um dos acionistas com participação em qualquer outro negócio com fins lucrativos cuja soma das receitas brutas ultrapasse R$ 4,8 milhões anuais;
  • Possuam outra empresa como acionista;
  • Participem do capital social de outra pessoa jurídica;
  • Não estejam inscritas ou tenham irregularidades no cadastro fiscal municipal, estadual ou federal;
  • Sejam filial, sucursal, agência ou representação, no Brasil, de empresa com sede em outro país;
  • Tenham sócio que more no exterior;
  • Sejam constituídas como cooperativas (exceto às de consumo);
  • Realizem atividades relacionadas a energia elétrica, importação de combustíveis, automóveis e motocicletas, transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, financiamento, crédito, câmbio, corretagem, investimento, charutos, cigarros, cigarrilhas, explosivos e detonantes, bebidas alcoólicas e cervejas sem álcool (com exceção de pequenos produtores que vendem no varejo), cessão ou locação de mão-de-obra, incorporação e loteamento de imóveis, locação de imóveis próprios.

Passo a passo para adesão ao Simples Nacional

Acesse o link e descubra se a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do empreendimento pode fazer parte do regime.

A empresa pode realizar o processo pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples nacional).

O login deve ser feito com o certificado digital ou o código de acesso, que pode ser obtido digitando o número do recibo de entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda), se o titular for isento, será solicitado o número do título de eleitor e data de nascimento.

Depois de preencher o CNPJ da empresa e o CPF do responsável, ocorrerá uma verificação automática de pendências, que será deferida após a inspeção ou ficará “em análise” se tiver alguma pendência a ser cumprida.

Existe um prazo para adesão que pode chegar a 180 dias, contando a partir da inscrição no CNPJ, e outro de 30 dias após a obtenção das inscrições Estadual e Municipal.

Para empresas mais antigas no mercado, a adesão ao regime só poderá ser feita no mês de janeiro. O processo de adesão também pode ser agendado, antecipando a verificação dos pré-requisitos para o Regime.

A empresa não pode ter débitos do INSS ou da dívida ativa da União.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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