Está mudando a EFD-Reinf, conheça as alterações.
Nesta semana tivemos muitas novidades relacionadas a EFD-Reinf. Se observarmos o portal da EFD-Reinf no sítio do Sped, a primeira grande notícia que nos deparamos é com o adiamento da entrada em produção do Grupo 3 da EFD-Reinf, que é voltado mais para as empresas do Simples Nacional. A RFB também nesta publicação disse que um novo cronograma será publicado em breve por meio de ato normativo.
A outra grande mudança na EFD-Reinf também publicada no sítio do Sped refere-se a nova estrutura da EFD-Reinf. A publicação reforça que cabe a RFB, gerir, arrecadar, fiscalizar e cobrar todos os tributos da União, e com isso tem também a governança sobre obrigações acessórias necessárias, a apuração das contribuições previdenciárias, as contribuições sociais devidas a entidades e fundos e as retenções de imposto de renda retido na fonte.
A Receita Federal então tratará das matérias tributárias que hoje estão no eSocial, e essas informações migrarão para a EFD-Reinf.
A EFD-Reinf originalmente deveria substituir a GFIP e a DIRF quanto as informações tributárias prestadas que não estivessem contempladas no eSocial. A EFD-Reinf então vem contemplando as informações dos serviços prestados e tomados pelas pessoas jurídicas dos quais tenham retenção de INSS, a contribuição previdenciária (CPRB) e no ano de 2020 estava prevista a entrega das retenções de PIS, Cofins, CSLL e IRRF.
São várias as mudanças então que teremos na EFD-Reinf para o futuro, entre elas podemos destacar a absorção dos eventos da folha na EFD-Reinf. Observe que a Receita Federal (RFB) ao divulgar nesta semana que a Escrituração Fiscal das Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) iria contemplar informações que fossem pertinentes a própria RFB e que fossem de cunho tributário, acabou englobando dados que hoje estão no eSocial. A RFB com isso também demonstra que por conta da sua competência em gerir arrecadar e fiscalizar tributos da União, e visando usar dessa competência na EFD-Reinf, alterará o atual layout para disponibilizar a entrega das novas informações via EFD-Reinf.
Na EFD-Reinf então teremos os dados dos eventos de elaboração da folha de pagamento conforme notícia divulgada no portal do Sped, onde destaco:
“As informações de interesse da Receita Federal que tratam de matéria tributária, que hoje estão no eSocial, migrarão para a EFD-Reinf, notadamente os eventos de elaboração da folha de pagamento, nos termos do art. 32, I da Lei nº 8.212, de 1991 c/c o art. 47, §1º-A, inciso II da IN RFB nº 971, de 2009 e art. 2º, §3º da Lei nº 11.457 de 2007.” Fonte: Portal do Sped
Tem a administração tributária ainda de especificar e implantar as informações necessárias para inclusão destes dados na EFD-Reinf. Até porque substituir essas informações de uma obrigação acessória para outra não é algo simples de se fazer.
Mas aos contribuintes já fica a ideia de que a EFD-Reinf deverá ser declarada cada vez mais com atenção redobrada, e os setores precisam estar preparados para essas mudanças previstas com a simplificação do eSocial.
Fonte: Contabilidade na TV.