Contribuinte já pode separar a documentação para o IR 2021
Atenção contribuinte, para receber a restituição dentro dos primeiros lotes do Imposto de Renda 2021, o ideal é que já comece a juntar toda a documentação para preencher o documento este ano.
De acordo com o divulgado, a Receita Federal vai anunciar nesta quarta-feira, 24 de fevereiro, às 15 horas, as regras, prazos bem como as funcionalidades do programa da declaração para este ano.
Vale lembrar que o prazo da entrada anual da Declaração de 2021 ano-base 2020 ainda não foi divulgado pela Receita Federal. Se for mantido o padrão dos últimos anos o documento precisará ser entregue entre 1º de março a 30 de abril.
Tabela do Imposto de Renda
Este é mais um ano ao qual não a perspectiva de correção da tabela do Imposto de Renda, onde a entrega se torna obrigatória para o cidadãos que recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano passado.
Também estão obrigados a entregar o documento:
• Quem tenha recebido rendimentos isentos acima de R$ 40 mil em 2020; • Obtido ganho de capital na venda de bens; • Realizou operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores; • Tenha patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado; e • Optou pela isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.
Confira a documentação básica necessária para que você possa realizar a declaração do Imposto de Renda 2021 sem dores de cabeça.
Dados pessoais
- Nome, CPF e data de nascimento;
- Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e suas datas de nascimento;
- Endereço atualizado;
- Comprovante da atividade profissional – para profissionais de classe, número do registro – como, CRM para médicos e OAB para advogados;
- Cópia da última declaração do IR entregue;
- Conta bancária para restituição ou débitos.
Informe de rendimentos
- Rendimentos de instituições financeiras, como bancos e corretora de investimentos;
- Rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria ou pensão;
- Rendimentos de aluguéis;
- Rendimentos como pensão alimentícia, doações, heranças, etc;
- Resumo mensal do livro-caixa com memória de cálculo do Carnê-leão, se aplicável.
Informe de pagamentos efetivados
No caso dos documentos de pagamentos efetivos será necessário reunir recibos com assinatura e CPF do profissional prestador do serviço ou ainda notas fiscais de:
- Despesas médicas;
- Despesas odontológicas;
- Seguro saúde;
- Despesas com educação;
- Doações realizadas;
- Serviços tomados de pessoas físicas e jurídicas.
Informe de ônus ou dívidas
Para essa situação é necessário reunir qualquer documento ou ainda informação que comprove ônus e dívidas do ano a declarar, sejam elas pagos ou contraídos. Dados como por exemplo empréstimos realizados, dentre outros.
Informe de direitos e bens
- Data de aquisição do imóvel, área, IPTU, número da matrícula e nome do Cartório onde o imóvel está registrado;
- Número do Renavam e registro no órgão regulamentador correspondente do veículo.
Conteúdo por Ricardo de Freitas Junior
Fonte: Rede Jornal Contábil .