Aviso prévio indenizado: Saiba o que é e como funciona

A demissão de um funcionário pode se tornar uma grande dor de cabeça para muitas empresas.

Afinal, além da rescisão de um contrato de trabalho envolver diversas questões burocráticas, o departamento de recursos humanos ainda deve preparar todos os cálculos das verbas rescisórias de acordo com o tipo de rescisão em questão.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite que tanto a empresa quanto o funcionário possam optar por encerrar a relação empregatícia, e estabelece as normas a serem seguidas em cada caso, assim como os direitos de cada parte.

Dentre todas as modalidades de rescisão previstas em nossa legislação, uma que causa grandes dúvidas é a demissão sem justa causa, que compreende o chamado aviso prévio indenizado.

Ele funciona de forma bastante diferente do aviso prévio comum, no qual a parte que deseja encerrar o contrato deve informar a outra com um período de antecedência.

Dentre suas diferenças, está o fato da contratante ter que realizar um pagamento específico ao funcionário, que deve ser calculado com muito cuidado.

Neste texto, vou explicar exatamente o que é o aviso prévio indenizado, como está previsto na nossa legislação, e como calculá-lo para evitar erros e problemas durante a rescisão.

Vamos começar.

O que é aviso prévio indenizado?

Antes de explicar o que é o aviso prévio indenizado, vamos entender melhor este conceito de forma geral.

O aviso prévio é uma das obrigações a serem seguidas na rescisão de um contrato de trabalho, independente de quem opte por encerrá-lo.

Ele nada mais é do que um período de 30 dias para que tanto a empresa quanto o próprio colaborador consigam se preparar.

Aqui, vale ressaltar que a parte que decide rescindir o contrato deve informar a outra imediatamente, para que esse período possa ocorrer.

Existem diversos tipos de rescisão que vou comentar mais para frente, e em cada um deles, existe um tipo diferente de aviso prévio que deve ser cumprido.

Mas afinal, onde se enquadra o chamado aviso prévio indenizado?

Ele ocorre na chamada demissão sem justa causa, mais especificamente quando a empresa decide desligar o funcionário imediatamente, sem que tenha que cumprir o período de 30 dias.

Como consequência desse rompimento, a organização deverá indenizar esse colaborador, com o pagamento de uma parcela relativa ao respectivo período.

Outro ponto extremamente importante é que este aviso prévio não tem aplicação no INSS; incidência no Imposto de Renda retido na fonte; e é recolhido no FGTS.

O valor desse pagamento envolve uma série de questões, mas antes de explicá-lo, vamos ver o que nossa legislação diz sobre essa prática.

O que diz a lei?

A primeira lei que surgiu sobre o aviso prévio foi o art. 487 da CLT.

O artigo determina que ele é um direito previsto para todos os colaboradores que possuem um contrato de trabalho por tempo indeterminado.

Além disso, este artigo também estabelece o período mínimo de 8 dias, e máximo de 30 dias para sua vigência.

Veja:

“Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; 

II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.”

Em 2011, a Lei 12.506/2011 surgiu em complemento à este artigo, determinando que o limite de 30 dias é válido para funcionários com até 1 ano de trabalho na mesma empresa, somando-se mais 3 dias a cada ano de serviço para o mesmo empregador.

Confira na íntegra:

“Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.”

Existem três tipos de aviso prévio: indenizado, trabalhado, e o cumprido em casa.

Cada um deles será aplicado dependendo do tipo de rescisão, que vamos ver em detalhes a seguir.

Quais são as formas de rescisão?

Você sabe quantos tipos de rescisão existem? Preciso te dizer que muitos, e em cada um deles são exigidas uma série de regras e normas que as partes devem cumprir.

O não conhecimento dessas normas pode trazer sérias consequências legais, por isso, separei a seguir as principais formas de rescisão que sua empresa pode enfrentar, assim como os direitos envolvidos.

O primeiro tipo de demissão é a sem justa causa, na qual se enquadra o aviso prévio indenizado.

Esse modelo ocorre unicamente por vontade da contratante, e é o que garante mais direitos aos colaboradores, como férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional; saldo de salários dos dias trabalhados; multa de 40% do FGTS; e seguro-desemprego.

A segunda modalidade prevista em lei é a chamada demissão por justa causa, que ocorre quando um funcionário comete um ato que prejudique a contratante de alguma forma, como por ato de improbidade; desídia no desempenho de suas funções; ou violação de segredo da empresa por exemplo.

Neste caso, o colaborador perde o direito de receber diversas verbas rescisórias, como férias proporcionais, 13º salário proporcional, indenização correspondente a 40% do FGTS, a sacar o FGTS; seguro-desemprego; e até o próprio aviso prévio.

Por fim, o último modelo de rescisão destacado é a demissão por comum acordo, que ocorre quando a contratante e o funcionário decidem, em conjunto, por encerrar o contrato de trabalho.

Apesar de sempre ter sido visto no mundo corporativo, esta ação era considerada ilegal, e foi somente regulamentada com a implementação da Reforma Trabalhista em 2017.

Agora, o art. 484 da CLT estabelece que, neste modelo de demissão, o colaborador tem direito de receber as seguintes verbas rescisórias: saldo de salário; 20% da multa do FGTS; férias vencidas e proporcionais; décimo terceiro proporcional; e metade do aviso prévio caso seja indenizado.

Qual a importância para a empresa?

Imagino que você tenha se perguntado a importância de saber todas essas regras, e a resposta é simples: sua empresa pode ter que lidar com todos esses tipos de demissões, e em todas elas será obrigada a cumprir com todos os direitos previstos em lei.

Caso deixe de cumprir com qualquer uma dessas obrigações, sua organização pode ser alvo de processos trabalhistas, que poderão trazer sérias consequências para o funcionamento do seu negócio.

Por isso, para evitar essa situação, é necessário saber todas as regras previstas em nossa legislação e, principalmente como realizar o cálculo desse pagamento, que vou explicar em detalhes daqui a pouco.

Antes disso, existe mais uma diferença muito importante que você deve saber.

Aviso prévio indenizado

Aviso prévio trabalhado ou indenizado: qual a diferença?

Além do aviso prévio indenizado, outro tipo que também é muito visto no mundo corporativo é o chamado aviso prévio trabalhado.

Você sabe a diferença entre eles?

Bom, o indenizado, como foi mencionado no começo deste texto, ocorre na demissão sem justa causa e o funcionário é desligado imediatamente da organização.

Já o trabalhado, por sua vez, é quando após a notificação do desligamento, o colaborador permanece trabalhando durante o período médio de 30 dias.

Aqui, o funcionário pode escolher se, durante este tempo, reduzirá duas horas de sua carga horária diária, ou se reduzirá 7 dias de trabalho ao final do aviso prévio, mantendo a mesma jornada.

Isto está previsto no art. 488 da CLT:

“Art. 488 – O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

Parágrafo único – É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação. (Incluído pela Lei nº 7.093, de 25.4.1983).”

Agora, lembra que mencionei acima que esse período pode ser estendido de acordo com o tempo no qual o funcionário trabalha na empresa? Neste caso, o que vemos é o chamado aviso prévio proporcional.

Para que você entenda melhor esse aumento do número de dias, confira a tabela com alguns exemplos da relação da quantidade a mais de dias trabalhados X o período final do aviso prévio:

Tempo de Trabalho Aviso Prévio
Antes de 1 ano 30 dias
1 ano 33 dias
2 anos 36 dias
3 anos 39 dias
4 anos 42 dias
5 anos 45 dias

Dessa forma, podemos observar que quanto mais tempo de serviço na empresa um funcionário tiver, maior será seu período de aviso prévio.

Isso se torna extremamente benéfico para ambas as partes, principalmente à contratante, que terá mais tempo para encontrar um novo candidato.

Modelos de aviso prévio indenizado

Existem diversos modelos de aviso prévio trabalho e indenizado disponíveis para serem adaptados pelas empresas. Veja alguns exemplos:

Modelo 1:

Senhor(a) (Nome do empregado)

Servimo-nos do presente para comunicar a V. Sa. que os seus serviços não mais serão utilizados por este empregador.

O período de cumprimento do aviso é de ….. dias, conforme determina a legislação trabalhista vigente, contados a partir do primeiro dia subsequente a entrega deste, a ser cumprido na forma escolhida por V.Sa. 

(   ) Redução de 2 (duas) horas diárias

(   ) Ausência ao trabalho por 7 dias corridos

Modelo 2:

Local e data

Ilmo. Sr. (Nome completo do empregado)

CTPS nº

Vimos pelo presente comunicar-lhe que não necessitamos mais de vossos serviços em nosso estabelecimento. V.Sa. será desligado imediatamente de suas funções, sendo o último dia trabalhado, portanto, ……/……/……… (Preencher com o último dia trabalhado)

O aviso prévio será indenizado na forma do art. 487 § 1º CLT.

No dia ……./……/…….. (preencher com o prazo de 10 dias, contando inclusive o dia da notificação do aviso) às …….. horas deverá comparecer ao Departamento Pessoal (OU discriminar Sindicato – Nome e endereço para empregados com mais de um ano de trabalho) munido de sua Carteira de Trabalho para regularização de sua rescisão e pagamento das verbas rescisórias.

Ciente,

Local e data

Assinatura

Modelo 3:

Ao Sr. (a).

__, de ______ de ______

Vimos, por meio desta, comunicar seu desligamento da empresa a partir do dia __, salientando que seu aviso prévio será indenizado na forma da lei.

Agradecemos por toda a colaboração e reafirmamos nossos votos de estima e consideração, nos colocando à disposição para expedir carta de referência, caso seja de seu interesse.

Atenciosamente,

__________________

Esses são apenas alguns exemplos que sua empresa pode usar como base no momento de comunicar o aviso prévio. Agora, vamos ver como calculá-lo.

Como calcular o aviso prévio?

O cálculo do aviso prévio indenizado é simples, mas deve ser feito com cuidado para evitar erros em seu pagamento.

Para começar, a primeira coisa que você precisa saber é que a base desse cálculo não leva em consideração o salário do colaborador, mas sim a última remuneração que recebeu.

Você sabe a diferença entre estes dois conceitos?

O salário pode ser entendido como a contraprestação devida ao funcionário pela prestação de serviços, em decorrência do contrato de trabalho.

Já a remuneração, por sua vez, é a soma desse salário contratualmente estipulado, com outras vantagens e benefícios que o colaborador pode receber ao longo do mês.

Todos os itens que se enquadram na remuneração estão definidos nos artigos 457 e 458 da CLT, nos quais podemos encontrar: horas extras; adicional noturno; adicional de periculosidade; comissões; percentagens e gratificações.

Além disso, o cálculo do aviso prévio indenizado também deve conter o valor proporcional do décimo terceiro; proporcional de férias acrescidas de ⅓; e a multa de 40% sobre o FGTS.

Vamos ver alguns exemplos de como esse valor pode ser visto na prática:

Primeiramente, vamos supor que um funcionário trabalhou por 7 meses na organização, e que recebia uma remuneração de R$ 2.000,00.

Como ele ficou em serviço por menos de 1 ano, o valor de seu aviso prévio será o mesmo, sem nenhuma alteração.

Agora, vamos imaginar um colaborador que trabalha na mesma empresa há 10 anos.

Aqui, teremos que usar a regra da proporcionalidade, acrescentando 3 dias a cada ano a mais em serviço, que neste caso, são 9 anos.

Dessa forma, teremos:

  • 30 dias + (3 dias x 9) = 57 (dias de aviso prévio)

Agora, vamos supor que sua última remuneração tenha sido de R$ 6.000,00.

Neste caso, deve-se dividir esse valor total por 30 (dias do mês), e multiplicar o resultado pela quantidade de dias de aviso prévio que terá direito:

  • (6.000 / 30) x 57 = R$ 11.400,00 (valor final do aviso prévio)
aviso-previo-calculo_final

Como funciona o pagamento do aviso prévio?

No aviso prévio indenizado, como a empresa decide por desligar o funcionário imediatamente, ela deve realizar esse pagamento em um prazo de até 10 dias corridos após a saída definitiva do trabalhador.

Mas e se a empresa não cumprir com esse prazo?

Caso isso aconteça, o colaborador terá direito de receber, junto ao valor da remuneração, o valor normal de seu salário.

Como evitar erros no pagamento?

Por mais que o cálculo do aviso prévio indenizado seja simples, sua empresa deve ter o máximo cuidado para evitar erros nesse valor.

Na maioria das vezes, o Departamento Pessoal (DP) é o grande responsável por essa tarefa, uma vez que esses profissionais devem lidar com todas as questões que envolvem os colaboradores.

Mas afinal, o que pode ser feito para facilitar e ajudar essa tarefa? Ter um controle de ponto.

Esse sistema é responsável por registrar os horários de entrada, pausa para o almoço e saída dos funcionários, além de armazenar todas as outras informações de jornada de trabalho como quantidade de horas extras, faltas, atrasos e muito mais.

Todas essas informações incidem no valor do aviso prévio indenizado, por isso, ter um sistema e moderno que garanta o controle efetivo da jornada dos funcionários é fundamental para que o DP consiga gerenciá-lo, calcular seu valor e realizar o pagamento sem erros.

Dentre todos os sistemas disponíveis, o PontoTel é o mais completo e moderno do mercado, que garantirá não só a segurança no registro, mas também uma série de ferramentas que ajudarão no desempenho dessa tarefa.

Como exemplo, os gestores terão à disposição mais de 30 tipos de relatórios customizáveis, que possibilitam visualizar tudo o que está acontecendo na empresa.

Essas informações também podem ser vistas a qualquer momento por meio do painel de acompanhamento, que mostrará dados como quantidade de horas extras, atrasos e faltas de cada funcionário.

Por fim, o PontoTel possui a ferramenta de verificação de ponto, que realiza a varredura da folha de todos os colaboradores e entrega um relatório com todas as inconsistências encontradas.

Isso fará com que o DP não tenha que esperar até o final do mês para corrigir essas informações para, a partir delas, calcular o aviso prévio indenizado.

Conclusão

O aviso prévio indenizado é uma opção muito vista no mundo corporativo.

Com um controle de ponto moderno, seu departamento pessoal conseguirá ter um gerenciamento eficiente da jornada dos funcionários, e calcular esse valor com maior segurança.

Fonte: PontoTel
 

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