A prova de vida voltou. Fique atento para o INSS não suspender seu benefício

[caption id="attachment_102839" align="alignleft" width="840"]A prova de vida voltou. Fique atento para o INSS não suspender seu benefício © Marcello Casal JrAgência Brasil[/caption]

A prova de vida voltou a ser obrigatória para os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Em agosto, devem fazer a comprovação os segurados que deveriam ter feito isso nos meses de julho e agosto em 2020. A prova de vida estava suspensa por conta da pandemia e o novo cronograma vai até dezembro.

Esse procedimento é feito para evitar pagamentos indevidos e prevenir possíveis fraudes contra a Previdência Social.

professor de Direito Previdenciário do Meu Curso EducacionalTheodoro Vicente Agostinho, lembra que a não realização da prova de vida pode suspender e até cancelar o pagamento. “Depois, o segurado deverá recorrer ao INSS para que seu benefício seja retomado, mas, diante da quantidade de pedidos de benefícios em análise, isso pode demorar”.

O professor explica que boa parte das questões junto ao Instituto podem ser resolvidas pelo telefone 135, pelo site www.inss.gov.br, pelo aplicativo Meu INSS e no próprio banco onde o segurado recebe o benefício, sem precisar ir até a agência. A seguir, ele responde as dúvidas mais comuns:

O segurado ou pensionista perdeu novo prazo para a prova de vida, o que fazer?

Theodoro Vicente Agostinho: Ele deve procurar o banco onde recebe o benefício ou entrar em contato com o INSS o mais rápido possível.

Para quem não consegue ir até a agência, como é feita a prova de vida?

Theodoro: São duas opções. Fazer por procuração ou solicitar a perícia em casa. No caso da procuração, que também funciona para quem mora no exterior, ela deve ser cadastrada no INSS. Já a perícia em casa deve ser solicitada dentro do prazo. Se ela foi solicitada dentro do prazo, mas não foi feita, o benefício não pode ser cessado nem suspenso. Se foi, o segurado deve procurar os canais de reclamação do INSS ou entrar com medida judicial.

Qual a diferença entre cessação e suspensão?

Theodoro: O benefício é cessado quando ele tem um prazo determinado para pagamento ou porque o INSS cortou. Já na suspensão, o benefício continua ativo, mas, deixa de ser pago temporariamente. Isso acontece por falta de documentos ou indícios de fraude. Nesses casos, a orientação é buscar informações junto ao INSS sobre os motivos da interrupção do pagamento.

O segurado fez a prova de vida, mas não recebeu o benefício. O que fazer?

Theodoro: O primeiro passo é ir ao banco onde recebe o pagamento e, em paralelo, fazer contato com o INSS.

O professor destaca ainda que a melhor maneira é prevenir o corte do benefício, realizando a prova de vida. “Os beneficiários devem ficar atentos, pois o INSS está seguindo o calendário estabelecido em maio pela Portaria 1.299, que determina a retomada dos bloqueios dos benefícios a partir daquele mês”, conclui.

O calendário completo de datas pode ser acessado no site do INSS ou no app.

PERFIL DA FONTE:

Theodoro Vicente Agostinho, professor de Direito Previdenciário do Meu Curso Educacional

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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