“Trabalhamos junto com o governo na construção dessa proposta de mudanças. Apoiamos o aumento do teto do MEI e defendemos que um marco legal que deixe esse processo de transição mais claro e simples para o empreendedor, evitando, por exemplo, que ao fim do ano ele seja desenquadrado porque ultrapassou o limite durante um mês”, explica o presidente do Sebrae, Décio Lima.O MDIC informou que avalia, a partir de agora, qual será o formato a ser adotado para envio da proposta ao Congresso Nacional para discussão e aprovação. Em paralelo, o Sebrae acompanha a tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, que também trata do aumento do faturamento anual do MEI e da possibilidade de contratação de um funcionário pelo empreendedor. No momento, o texto já foi aprovado na Comissão de Constituição de Justiça da Câmara dos Deputados e aguarda apreciação do Plenário da Casa. Caso as alterações feitas na Câmara se confirmem, a matéria precisará retornar ao Senado, onde nasceu o projeto original de autoria do senador Jayme Campos (União-MT), para que seja decidido qual texto será mantido. “Vamos nos reunir com o MDIC nos próximos dias para avaliar qual é o melhor caminho para a aprovação dessas mudanças, se via iniciativa do governo ou da Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas, pois existe a possibilidade de emendas no PLP 108/21”, complementa o presidente. O MDIC estima que o aumento do teto do faturamento permita o enquadramento de 470 mil empresas como MEI. Atualmente, há 15,4 milhões de microempreendedores individuais no país. Uma avaliação de impacto realizada pelo Sebrae em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV) revelou que a formalização do MEI injeta quase R$ 70 bilhões extras na economia por ano. Confira mais informações aqui. Política Nacional de Desenvolvimento das MPE Ao longo desta semana, o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (FPMPE) se reuniu, em Brasília, a fim de debater pautas prioritárias para os pequenos negócios. Entre os temas, está a construção de um painel de indicadores para acompanhar a Política Nacional de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, a ser instituída nos próximos meses, com contribuição do Sebrae. “Esse monitoramento pelo painel ajudará a entender como o ecossistema de políticas públicas está estruturado no país, com iniciativas de diversos atores, bem como será fundamental para direcionar melhor as políticas públicas existentes e, mais do que isso, pensar em novas ações que atendam à realidade dos pequenos negócios”, afirma Décio Lima. por Sebrae
Proposta eleva faturamento do MEI para R$ 144,9 mil ao ano
Mudanças tributárias e operacionais para a figura do Microempreendedor Individual foram construídas com o apoio do Sebrae e dependem de aprovação do Parlamento
De acordo com o MDIC, a proposta de aumento no teto do MEI terá de vir acompanhada de uma nova faixa de alíquota do Simples Nacional, que funcionaria da seguinte forma: os microempreendedores cujo faturamento não ultrapasse R$ 81 mil por ano, continuariam pagando um valor fixo estipulado em 5% do salário-mínimo; já os que faturam de R$ 81 mil a R$ 144.912 mil, desembolsariam R$ 181,14, quantia que representa 1,5% de R$ 12.076, o correspondente ao teto mensal de faturamento proposto para o MEI.
Somada a essa novidade, o Comitê do MEI aprovou a criação da chamada “rampa de transição”, medida que daria tempo para que o microempreendedor se adaptasse às mudanças tributárias e operacionais quando passa de MEI para empresa de maior porte.
De acordo com a proposta, o MEI que exceder o teto do faturamento em até 20% terá um prazo de 180 dias para fazer os ajustes necessários e avaliar se o aumento representa, de fato, uma mudança no perfil da empresa ou se é apenas um pico de vendas. Nesse período, não precisaria emitir nota fiscal para todas as vendas, contratar contador e realizar ajustes na Junta Comercial. Em caso de faturamento acima de 20% do limite, continuará a regra que determina o desenquadramento do MEI. A proposta da “rampa de transição” eliminaria a retroatividade na transição do regime tributário. Atualmente, o empreendedor tem que pagar todos os impostos retroativos a janeiro do ano que ocorreu a ultrapassagem.