Saiba o que pode cancelar o benefício do INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelece um programa de revisão não somente para concessão dos benefícios, mas também voltada a sua manutenção. Ou seja, a autarquia verifica com uma certa frequência se o segurado ainda atende aos requisitos de elegibilidade, para assim continuar recebendo o provento.

Em suma, quando é encontrado irregularidades no perfil do segurado o benefício pode ser suspenso momentaneamente ou até bloqueado. Tal procedimento de reanálise é conhecido popularmente como “Pente-Fino do INSS”.

[caption id="attachment_102839" align="alignleft" width="840"]Saiba o que pode cancelar o benefício do INSS © Marcello Casal JrAgência Brasil[/caption]

No último ano, cerca de 5,2 milhões de segurados tiveram seus benefícios cancelados pela autarquia, e outros 1,23 milhões obtiveram o mesmo destino no apurados dos três primeiros meses de 2022.

Os motivos pelos quais podem apresentar irregularidades no recebimento do benefício são dos mais diversos, todavia, existem algumas situações mais comuns que levam ao interrompimento dos pagamentos.

10 situações em que seu benefício pode ser cortado

Confira abaixo os motivos mais comuns que podem gerar a suspensão ou o cancelamento do benefício:

  1. Mediante ao não comparecimento na perícia médica (no caso de benefícios por incapacidade);
  2. Permanecer trabalhado em condições insalubres ou periculosas após o recebimento da aposentadoria especial;
  3. Dados desatualizados no Cadúnico (em casos de benefícios assistenciais tal como o BPC);
  4. Não movimentar o dinheiro do benefício em um período de 60 dias (pode-se concluir que o segurado não precisa do recurso);
  5. Sinais de fraude no recebimento do benefício;
  6. Reaparecimento do titular com a morte presumida, em casos de pensão por morte;
  7. Fim do período de duração da pensão por morte (nem sempre o benefício é vitalício);
  8. Acúmulo de duas pensões (uma dos benefícios será cancelado);
  9. Segurado que escapa da prisão (no caso do auxílio-reclusão pago aos dependentes do indivíduo que estava preso);
  10. Recebimento do salário-maternidade (a aposentadoria ou auxílio será suspenso até o fim do salário-maternidade).

De todo modo, cada benefício concedido pela autarquia possui suas próprias regras de concessão. Sendo assim, o ideal é estar sempre atento aos critérios exigidos no seu caso. Esteja informado nesta questão e demais detalhes através da plataforma do “Meu INSS”.

Benefícios concedidos pelo INSS

Atualmente a autarquia é responsável pelo pagamento dos seguintes benefícios:

  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria por Idade Rural;
  • Aposentadoria por Idade Urbana;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição do professor;
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição (exclusiva a segurados incluídos na regra de transição);
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição;
  • Aposentadoria especial por tempo de contribuição;
  • Pensão por Morte;
  • Pensão por Morte Rural;
  • Pensão especial por hanseníase;
  • Pensão especial destinada a crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus;
  • Pensão especial da síndrome da Talidomida;
  • Auxílio-Acidente;
  • Auxílio-doença acidentário;
  • Auxílio-doença comum;
  • Auxílio-Reclusão Rural;
  • Auxílio-Reclusão Urbano.
  • Seguro-defeso;
  • Salário-maternidade;
  • Salário-família;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Benefício para os trabalhadores portuários avulsos

Fonte: Jornal Contábil .

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