A Receita Federal deve descontar uma parcela extra na folha de pagamento de servidores públicos, aposentados e pensionistas.
Recentemente, os servidores públicos federais, aposentados e pensionistas tiveram uma surpresa ao verem a cobrança da arrecadação à Previdência na prévia do contracheque do mês de outubro, isso aconteceu porque foi acrescentada uma parcela extra que dobrou a quantia mensal descontada na folha de pagamento. Depois do impacto causado, a Receita Federal suspendeu a cobrança para esse mês, mas declarou que ela deverá ser realizada dentro de pouco tempo
[caption id="attachment_91192" align="alignleft" width="1024"] Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil[/caption]Conforme os interlocutores, os servidores com imunidade tributária por motivo de enfermidade grave que não pagaram os meses de novembro e dezembro e o 13º salário do ano passado, teriam que pagar tudo de uma vez. Essa cobrança seria realizada sem nenhum tipo de consulta e sem levar em consideração a condição financeira dos incluídos.
Como era a regra de imunidade tributária antes da Reforma da Previdência?
De acordo com o advogado especialista em direito tributário, Diego Cherulli, antes da Reforma da Previdência começar a vigorar em 13 de novembro de 2019, a imunidade tributária para os servidores portadores de doenças graves poderia chegar ao dobro do valor do teto do INSS. Essa norma foi anulada, mas o princípio de anterioridade não foi colocado em prática. Esse princípio determina um período de 90 dias para que um imposto comece a ser cobrado.
Vamos dar um exemplo para que fique mais fácil de entender:
Se o pagamento mensal de um servidor aposentado para a Previdência Social fosse de R$1.849,52, seria acrescentado R$1.927,02 a essa quantia. O montante seria de R$3.776,54.
O que foi definido depois que a decisão recebeu tantas críticas?
Após várias críticas de juristas e da classe envolvida, o Ministério da Economia decidiu adiar a resolução.
O que foi mencionado pelo ministério na nota enviada sobre o caso?
Na última terça-feira, 19, o ministério enviou uma nota sobre o acontecido. Acompanhe o que foi dito, a seguir:
“Descontos dessa natureza que tenham sido identificados na prévia do contracheque deverão ser desconsiderados pelos servidores, pois não constarão da versão final da folha. A propósito, ajustes entre a versão prévia e a versão definitiva são procedimentos comuns ao rito de processamento mensal da folha de pagamento”, declarou.
Qual é a posição da secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal?
De acordo com a pasta, o montante deve ser cobrado em pouco tempo, porém com a chance de parcelamento.
Veja a seguir o que foi dito:
“Eventuais descontos, quando devidos, serão precedidos de comunicação pelo órgão de origem e a possibilidade de parcelamento será facultada nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.332, de 2013”, finalizou.
Fonte: Rede Jornal Contábil.