Câmara pode votar nesta quarta-feira MP que retomou suspensão de contratos de trabalho na pandemia
Segundo o texto, o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda garantirá o pagamento de uma parte do seguro-desemprego ao trabalhador que tiver o contrato suspenso ou o salário e a jornada reduzidos.
Inicialmente, as regras serão por 120 dias contados da edição da MP (28 de abril), mas poderão ser prorrogadas se houver orçamento por período definido em regulamento do Poder Executivo.
O valor dependerá de quanto for a redução. Se o acordo entre empregador e empregado for individual, sem participação do sindicato, a redução poderá ser somente de 25%, 50% ou 70%, tanto do salário quanto da jornada de trabalho.
Clube mandante
Os deputados podem analisar ainda o PL 2336/21, do Poder Executivo, que atribui exclusivamente ao clube mandante das partidas de futebol os chamados direitos de arena, referentes à transmissão ou reprodução do jogo.
O tema já havia sido tratado pela Medida Provisória 984/20, que perdeu a vigência sem ter sido votada. As mudanças definidas no projeto ocorrerão na Lei Pelé, que prevê a divisão dos direitos de imagem entre o dono da casa e o adversário.
Na prática, a mudança significa que a emissora de TV ou rádio interessada em transmitir a partida precisará negociar apenas com um time e não mais com os dois. Além disso, o próprio clube poderá transmitir o evento, abrindo uma nova possibilidade de fonte de receita.
Segundo o projeto, se não houver definição do mando de jogo, a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, dependerá da concordância dos dois clubes.
Regularização fundiária
Também consta na pauta o Projeto de Lei 2633/20, do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), que aumenta o tamanho de terras da União passíveis de regularização sem vistoria prévia, bastando declaração do ocupante de que segue a legislação ambiental.
A proposta passa de 4 para 6 módulos fiscais o tamanho da propriedade ocupada que poderá ser regularizada com dispensa de vistoria pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Segundo o projeto, novas regras da Lei 11.952/09 valerão para imóveis da União e do Incra em todo o País, em vez de apenas os localizados na Amazônia Legal, mas a data de referência da ocupação continua a ser 22 de julho de 2008, atualmente prevista na lei. A data de 2008 coincide com a anistia ambiental concedida pelo Código Florestal de 2012.
O texto do projeto é o mesmo apresentado pelo deputado quando foi relator da Medida Provisória 910/19, sobre o mesmo tema. A MP perdeu a vigência sem ser votada.
Fonte: Agência Câmara de Notícias