Bolsa Família: beneficiários ainda podem contestar pagamento negado

[caption id="attachment_128275" align="alignleft" width="1024"]Bolsa Família: beneficiários ainda podem contestar pagamento negado Marcello Casal Jr/Agência Brasil[/caption]

O pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial foi concluído, mas se você é beneficiário do programa Bolsa Família e teve seu pagamento negado, saiba que ainda é possível fazer a contestação.

Mas atenção: para esse grupo o prazo se encerra amanhã, dia 1º de junho. A contestação pode ser feita para os casos em que é possível haver uma nova atualização das informações na base de dados da Dataprev.

Então, para saber como fazer o seu pedido de contestação, continue conosco e veja ainda quais situações podem causar o cancelamento das próximas parcelas do auxílio.

Porque meu auxílio foi cancelado?

De acordo com o Ministério da Economia, os dados dos beneficiários são verificados mensalmente. Através desse procedimento, é verificado se os beneficiários continuam atendendo aos critérios de elegibilidade do auxílio emergencial.

Real, dinheiro, moeda / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Diante disso, dentre os principais motivos para que podem resultar no cancelamento estão as seguintes:

Mudança de condição financeira:

  • Novo registro de emprego com carteira assinada;
  • Recebimento de recursos previdenciários, assistenciais ou trabalhistas ou de programa de transferência de renda federal;
  • Aumento da renda familiar mensal por pessoa ficando acima de meio salário-mínimo;
  • Beneficiários com vínculo de estagiário em programas oferecidos pelo governo federal em nível municipal, estadual ou federal, residente médicos ou residente multiprofissional,

Alteração nos dados do beneficiário: 

  • Beneficiário que passou a residir no exterior, na forma definida em regulamento;
  • Beneficiário que não tenha movimentado os valores que foram disponibilizados na conta poupança digital ou plataformas de recebimento;

Prisão e óbito:

  • Beneficiário que tenha sido preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
  • Registro de óbito nas bases de dados do Governo Federal;
  • Beneficiário que tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte;

Como fazer a contestação?

Antes de fazer a contestação, é necessário verificar a causa do cancelamento do seu auxílio. Isso pode ser feito através do site do Dataprev, no endereço consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta.

Para isso, tenha em mãos seus dados pessoais. Depois, veja se há alguma parcela com a situação “cancelada”. Feito isso, clique na opção “contestar”, para que seus dados sejam novamente analisados pelo Dataprev e pelo governo federal.

Ao final do procedimento, aparecerá a mensagem “contestação da parcela cadastrada com sucesso”.

O acompanhamento do resultado pode ser feito através da plataforma e, quando for deferido o pedido de contestação, o pagamento será liberado na conta poupança social digital.

Quem não pode contestar?

Existem situações que impedem o pedido de contestação e que estão relacionados principalmente, à renda familiar que é recebida mensalmente.

Como exemplo, podemos citar a pessoa que receba renda acima de meio salário-mínimo. Assim, o botão “Solicitar contestação” não aparecerá na tela, impossibilitado de apresentar a contestação ao Dataprev.

Por Samara Arruda

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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