DCTF: Empresas inativas precisam apresentar essa declaração?

Todas as empresas devem estar atentas a este assunto para evitar dores de cabeça, qualquer empresa possui obrigações que podem ser cumpridas, mas muitos se questionam, se a minha empresa está inativa eu preciso entregar esta declaração?

Declaração de Débitos, Créditos e Tributos Federais

Toda empresa  está incluída no calendário da Receita Federal, juntamente com outros órgãos controladores e entre elas está a DCTF. Esta declaração tem o objetivo de apurar os impostos e verificar as contribuições federais, bem como os resultados relacionados às compensações de crédito, portanto se a empresa deixar de cumprir com alguma obrigação ela terá transtornos futuramente.

Quem deve fazer a entrega dessa declaração? 

  • Pessoas jurídicas;
  • Empresas de direito privado;
  • Ministérios Públicos e Tribunais de Contas;
  • Conselhos federais e regionais;
  • Unidades gestoras de orçamentos dos órgãos públicos;
  • Organismos oficiais internacionais ou estrangeiros funcionando no Brasil, se contratarem trabalhadores e MEIs;
  • Consórcios que realizarem atividades jurídicas;
  • Fundos especiais da União, dos estados, Distrito Federal e municípios.

As empresas inativas precisarão enviar? 

Sim, é necessário que faça este envio, o prazo é até o 15° dia útil do 2° mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
DCTF: Empresas inativas precisam apresentar essa declaração?
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Como saber se a minha empresa é inativa? 

Para isso é necessário analisar se a sua empresa teve algum tipo de atividades, como:
  • Seja operacionais;
  • Não operacionais;
  • Financeiras e patrimoniais.
Se não, a sua empresa é considerada inativa. Com isso esta declaração precisa ser preenchida através do Programa Gerador da Declaração (PGD), podendo ser acessada pelo site da Receita Federal.

O que acontece se as empresas jurídicas inativas deixarem de cumprir com esta obrigação?

Isto poderá acarretar em prejuízos financeiros e operacionais, podendo ter uma multa mínima de aproximadamente R $200,00. A multa será aplicada da seguinte maneira:
  • 2% ao mês-calendário ou fração, que incide sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, mesmo que for totalmente quitado, em casos de falta de entrega da declaração ou até mesmo depois do prazo, limita a 20%;
  • R$ 20,00 para cada grupo de informações incorretas ou omitidas.
Por Laís Oliveira Fonte: Rede Jornal Contábil .

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